MPF requer cobrança de R$ 3 milhões em multas por descumprimento de decisão sobre abrigo Warao em Belém

Decisão judicial contra o estado do Pará, o município de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa), já atingiu o teto de sanções de R$ 1 milhão para cada um dos três réus.

Publicado em 3 de junho de 2026 às 14:49

Acordo judicial foi firmado para garantir condições dignas de acolhimento aos indígenas.
Acordo judicial foi firmado para garantir condições dignas de acolhimento aos indígenas. Crédito: Divulgação/ Ascom MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, na última terça-feira (2), a cobrança de multas por descumprimento de decisão judicial contra o estado do Pará, o município de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa), por inércia na execução de políticas de abrigamento para os indígenas da etnia Warao.

Segundo o órgão, o valor das sanções já atingiu o teto de R$ 1 milhão para cada um dos três réus, totalizando R$ 3 milhões.

O pedido, assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, integra a fase de cumprimento de sentença de ações coletivas e do acordo judicial firmado para garantir condições dignas de acolhimento aos indígenas. O documento destaca que a situação de vulnerabilidade persiste, agravada por irregularidades e pela ausência de ação do poder público.

De acordo com MPF, quatro relatórios de inspeções realizadas no abrigo, localizado no bairro Tapanã, e em moradias particulares evidenciam as condições subumanas em que vivem os indígenas Warao migrantes e refugiados em Belém.

Manobra do estado

A Justiça havia determinado que o estado do Pará retomasse, em 90 dias, a obrigação de manter uma casa de triagem para os imigrantes indígenas. Contudo, transcorridos 247 dias de atraso desde a ciência da decisão, o ente estadual não cumpriu a ordem.

Em vez disso, o governo estadual tentou alterar, de forma unilateral, o acordo homologado na Justiça. O estado propôs substituir sua obrigação estrutural por um repasse de R$ 1 milhão ao município de Belém para o cofinanciamento de atividades já ofertadas pela Funpapa.

O MPF rechaçou a manobra, classificando-a como uma “escusa obtusa e ilícita”, que fere o princípio da coisa julgada, uma vez que a alteração de um termo de ajustamento de conduta não pode ser feita de forma unilateral.

Além disso, o MPF relatou que a gestão estadual fechou o abrigo Domingos Zaluth – que funcionava como casa de triagem para recém-chegados – sem realizar Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos indígenas. Diante do quadro, o MPF pede que o requerimento do estado para homologar a substituição da obrigação seja negado, exigindo a comprovação da retomada da casa de triagem em 30 dias.

Município e Funpapa

O município de Belém e a Funpapa também atingiram o limite da multa de R$ 1 milhão cada. Eles tinham o prazo de 60 dias para apresentar um plano de reestruturação da casa de acolhimento, com projeto e cronograma, a ser construído em interação com o MPF e mediante CPLI às lideranças Warao.

De acordo com a manifestação do MPF, decorridos mais de 330 dias da intimação (343 dias para o município e 332 para a Funpapa), ambos não tomaram providências. O MPF ressalta que chegou a convocar uma reunião com a equipe técnica da Funpapa para discutir o projeto, mas a Prefeitura de Belém sequer enviou representantes ao encontro.

Além da cobrança do teto da multa, o MPF pediu à Justiça que o município e a Funpapa sejam obrigados a apresentar o plano de reestruturação da casa de acolhimento em 20 dias. Também foi pedido que a Justiça determine ao município a apresentação, no mesmo prazo, de documentação que comprove o investimento de R$ 1,4 milhão, valor que já havia sido repassado pela União no ano anterior.

União: cumprimento parcial – Em relação à União, o MPF avaliou o cumprimento da sentença como parcial. A União comprovou o repasse de R$ 1,4 milhão ao município de Belém em 2024 e da mesma quantia em 2025, restando um saldo em conta vinculada superior a R$ 1,1 milhão.

No entanto, por se tratar de uma prestação continuada de cofinanciamento da política de assistência social, o MPF requer que a União comprove, no prazo de dez dias, a efetivação dos repasses correspondentes aos meses de 2026, sob pena de multa.

Aumento das multas – Além de cobrar as multas já consolidadas, que somam R$ 3 milhões, o MPF solicitou à Justiça Federal o aumento do valor da multa diária para eventuais novos descumprimentos. A sanção original, fixada em R$ 5 mil por dia, revelou-se insuficiente para forçar o cumprimento das decisões por parte do poder público, alertou Machado. Por isso, o MPF pede que as novas ordens judiciais sejam acompanhadas de uma multa diária no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará