Publicado em 2 de junho de 2026 às 19:19
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, segue agora para análise do Plenário do Senado em regime de urgência.>
A resolução do Conanda, publicada em dezembro de 2024 e vigente desde janeiro de 2025, estabelece diretrizes para o atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Entre os pontos mais controversos está o reforço ao acesso ao aborto legal nos casos previstos em lei, especialmente gravidez resultante de estupro, com prioridade e redução de barreiras burocráticas, como a exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial em determinados contextos. O texto também destaca os riscos à saúde física, psicológica e mental de gestantes menores de 14 anos.>
A relatora do PDL na CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defendeu a suspensão da norma argumentando que o Conanda extrapolou suas competências ao criar regras que, segundo ela, vão além da simples organização de serviços e invadem temas de alta densidade constitucional, ética e familiar.>
“Não se trata de retrocesso, mas de garantir que decisões tão graves envolvam a família e o Poder Judiciário, respeitando a proteção integral à vida”, afirmou a senadora durante a sessão.>
Tramitação e impactos>
Como se trata de um projeto de decreto legislativo, caso seja aprovado pelo Plenário do Senado, o texto entrará em vigor imediatamente, sem necessidade de sanção presidencial. A matéria é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ).>
Defensores da suspensão argumentam que a resolução facilitava excessivamente o procedimento, podendo incentivar o aborto sem salvaguardas adequadas e enfraquecer o papel dos pais e responsáveis.>
Críticos ao PDL, incluindo organizações de direitos humanos, entidades feministas e parte do governo federal, consideram a medida um retrocesso. Para eles, a resolução apenas detalhava procedimentos já previstos na legislação brasileira desde 1940 (aborto legal em caso de estupro, risco de vida ou anencefalia) e buscava evitar a revitimização de meninas, especialmente em casos de violência intrafamiliar.>
Lembram ainda que a lei brasileira classifica como estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.>
Com informações do portal g1>