Lei antifacção extingue auxílio-reclusão para familiares de presos ligados a facções, como PCC e CV

Medida faz parte do pacote sancionado por Lula nesta terça-feira; objetivo é asfixiar financeiramente organizações criminosas

Publicado em 24 de março de 2026 às 20:35

(Presidente Lula durante cerimônia de sanção do projeto de lei que cria marco legal no combate às facções criminosas, nesta terça-feira (24)
(Presidente Lula durante cerimônia de sanção do projeto de lei que cria marco legal no combate às facções criminosas, nesta terça-feira (24) Crédito: Redes Sociais/X

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24), o projeto de lei que cria o marco legal de combate às facções criminosas no Brasil. Entre as principais medidas do texto, está a vedação do auxílio-reclusão para dependentes de presos integrantes de organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

O benefício, pago pelo INSS a familiares de segurados de baixa renda em regime fechado, deixará de ser concedido quando a prisão decorrer de crimes enquadrados na nova lei. O valor máximo do auxílio é de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518.

Asfixia financeira

A justificativa para a medida, contida no relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), é evitar que recursos públicos sejam destinados a membros de facções. “O Estado não pode financiar quem afronta a lei”, diz o texto. A proposta é parte de uma estratégia mais ampla de “asfixia financeira” das organizações criminosas, que inclui também o bloqueio de bens, contas e ativos digitais como criptomoedas.

“O cidadão que quiser cometer seus crimes saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele”, afirmou Lula durante a cerimônia de sanção. “Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família”.

Outros pontos da lei

Além do fim do auxílio-reclusão, a nova legislação determina:

• Cria o crime de “domínio social estruturado”, com pena de 20 a 40 anos para integrantes de facções que utilizem violência para controlar territórios ou intimidar populações;

• Aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado, de 40% para 70% no caso de réus primários;

• Permite o bloqueio e a alienação antecipada de bens, inclusive criptoativos, antes mesmo da condenação definitiva;

• Determina que líderes de facções cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima;

• Cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração entre sistemas estaduais e federais.

Vetos e críticas

O presidente vetou dois trechos do projeto. O principal deles impedia a equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de facções, trecho que o governo considerava vago e passível de criminalizar movimentos sociais e protestos legítimos. O outro veto tratava da destinação automática de bens apreendidos a fundos estaduais, sob a justificativa de que reduziria a arrecadação da União.

A vedação do auxílio-reclusão, no entanto, foi mantida na íntegra. Organizações de direitos humanos criticaram o dispositivo, afirmando que ele “estende a pena a quem não cometeu crime”. O governo, por sua vez, aposta que eventuais questionamentos sobre a constitucionalidade da medida serão decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A nova lei entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União.