PL sobre Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência é aprovado na Alepa

O orçamento do Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência do Pará (FEDPD/PA) vai integrar o orçamento da Seaster, que será responsável pela coordenação do novo plano.

Publicado em 24 de março de 2026 às 19:00

Deputados na Alepa
Deputados na Alepa Crédito: Balthazar Costa AID/ALEPA

O Projeto de Lei nº 178/2026, que institui o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Pará e o Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência do Pará (FEDPD/PA), foi aprovado na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) na manhã desta terça-feira (24).

O projeto de autoria do Executivo Estadual, tem a finalidade de promover, por meio da integração e da articulação de políticas, programas, projetos e ações para as pessoas com deficiência. O Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Pará será coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), em colaboração com os demais órgãos estaduais, a União, os Municípios e a sociedade civil.

O orçamento do Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência do Pará (FEDPD/PA) vai integrar o orçamento da Seaster. Após a promulgação da Lei Orçamentária Anual (LOA), a entidade apresentará o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência do Pará (FEDPD/PA), que deverá ser submetido à aprovação pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Pará.

Os recursos do Fundo Estadual, criados por esta Lei, serão depositados em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente específica, sob a denominação "Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência do Pará", sendo movimentados e aplicados conforme critérios a serem definidos pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Pará.

Com a proposta aprovada, o Poder Executivo estadual fica autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência do Pará, no valor de até R$ 2 milhões de reais, seguindo a Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.

De acordo com a mensagem do governador do Pará, Helder Barbalho, enviada à Alepa, a proposta visa proteger e assegurar os direitos das pessoas com deficiência. “Por meio deste projeto, busca-se o enfrentamento do capacitismo, do preconceito e da violência sofrida pelas pessoas com deficiência, bem como o reconhecimento da sua participação e do seu protagonismo na garantia de acesso a produtos e serviços, públicos e privados, nas diferentes dimensões sociais”.