Senado aprova criação do Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher

O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Publicado em 28 de abril de 2026 às 18:22

(A matéria segue agora para sanção presidencial.)
(A matéria segue agora para sanção presidencial.) Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 1.099/2024, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A matéria segue agora para sanção presidencial.

De autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), o texto cria um banco de dados nacional que reunirá informações de pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher, como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, assédio sexual, perseguição (stalking) e violência psicológica.

O cadastro, gerido pela União, será compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. Entre os dados que constarão do sistema estão: nome completo do agressor, RG, CPF, filiação, fotografia frontal, impressões digitais, endereço residencial e a descrição do crime cometido. O nome e os dados das vítimas serão mantidos em sigilo.

As informações permanecerão disponíveis no sistema até o término do cumprimento da pena. Quando a pena for inferior a três anos, o registro ficará ativo por pelo menos três anos.

A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a aprovação do texto nos mesmos termos aprovados pela Câmara dos Deputados. Para ela, a medida corrige um problema atual: a dispersão dos dados entre diferentes sistemas estaduais e federais, o que dificulta o trabalho das autoridades.

“O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados”, afirmou Dorinha durante a tramitação na CCJ.

O novo cadastro se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com base na Lei Maria da Penha, e deverá permitir integração com outras bases de dados públicas.

Objetivo da medida

Defensores do projeto argumentam que a centralização das informações vai facilitar o monitoramento de agressores, ajudar na prevenção de reincidências e permitir que policiais de qualquer parte do país tenham acesso rápido aos dados de condenados, especialmente em casos de mudança de residência ou fuga para outros estados.

A proposta tramitou em regime de urgência tanto na Câmara quanto no Senado e contou com amplo apoio nas comissões.

Agora, cabe ao presidente da República sancionar ou vetar o texto. Caso seja sancionado, o governo federal terá o prazo regulamentar para implementar o sistema e definir os detalhes operacionais de integração entre os órgãos de segurança.

Com informação do Senado Federal